Código de Ética e Conduta

O Projeto Orquestra Jovem de Barão de Cocais – OJBC tem o compromisso de zelar pelo respeito mútuo objetivando a disseminação da cultura e crescimento de toda comunidade. Reiteramos que o trabalho em conjunto promove o a integridade, crescimento e sustentabilidade de todos. Todos somos responsáveis.

É com base nesse histórico e premissas que estamos compartilhando nosso Código de Conduta Ética, e deverá ser adequado sempre que necessário.

O Código de Conduta Ética do Projeto OJBC reforça nosso compromisso com todos os nossos parceiros, alunos, clientes internos e externos e a comunidade de manter a responsabilidade para com o Projeto, nossa marca, que deixamos em cada entrega que realizamos.

É importante relembrar que cada um de nós é responsável por proteger a integridade e a reputação do nosso Projeto, como um grande organismo que se move em uma única direção e objetivo: Formar uma orquestra estável e profissional. Sendo assim este Código de Conduta Ética serve justamente para isto: ser o nosso balizador de comportamentos, dentro e fora do Projeto, enquanto estivermos representando-o.

Por isso pedimos a todos que abraçaram nosso Projeto, que também abrace os nossos princípios e faça parte integralmente desse movimento. Isso é indispensável para que possamos continuar construindo esse grande Projeto de forma saudável e ética. Contamos com todos para espalhar os nossos valores e manter a integridade do nosso Projeto em todos os lugares.

 

Atenciosamente, Coordenação do Projeto OJBC.

O QUE É

O PROJETO OJBC foi criado com o propósito de desenvolver a estruturação da Orquestra Jovem de Barão de Cocais – OJBC como parte das etapas de formação de músicos de alto desempenho que irão compor a base de uma futura Orquestra Profissional. 

Esse Projeto sócio educacional tem por missão oferecer formação musical e artística de excelência de música erudita e popular, através da realização de aulas de instrumentos, teoria musical, musicalização. Oferecerá ensaios abertos, oficinas e apresentações musicais, proporcionando desenvolvimento pessoal e criando oportunidades de profissionalização, através da inclusão social por meio da arte, cultura e educação aos jovens da cidade de Barão de Cocais no estado de Minas Gerais.

 

O PROJETO OJBC preocupa com a transparência, equidade, ética e responsabilidade organizacional. Bem como, com qualidade de seus serviços e produtos culturais, com atenção ao meio ambiente, a saúde e segurança de todos os envolvidos assim como a comunidade.

PRINCÍPIOS

  • Dignidade da pessoa humana: respeito incondicional ao outro;
  • Legalidade: vida, liberdade e justiça;
  • Valores sociais: os participantes se desenvolvem por meio do aprendizado, objetivando o empreendedorismo cultural, tendo como base a formação do capital humano;
  • Contraditório: não existe o julgamento sumário;
  • Pluralismo político e laicidade: a Democracia plena e projeto laico.

CRENÇAS

  • Diversidade: Talento pode existir em diferentes grupos culturais e econômicos;
  • Oportunidades: Valorizar o patrimônio intelectual e social da comunidade, oferecendo espaço(s) de aprendizado e convivência com bons exemplos.

MISSÃO

  • Gerar impacto social por meio de soluções criativas e abertura de oportunidades;
  • Formar músicos transformadores e éticos;
  • Buscar inovações para a educação musical;
  • Apoiar o talento.

VISÃO

  • Superar desafios;
  • Pensar fora da caixa;
  • Fazer a diferença na comunidade;
  • Ser relevante na transformação através da educação musical.

VALORES

  • Ética;
  • Transparência;
  • Coragem;
  • Comprometimento e foco;
  • Trabalho em equipe e colaborativo;
  • Fazer o melhor.
  • Esse código formaliza os princípios, valores e fundamentos que vivenciamos em nosso cotidiano, possibilitando alinhar as nossas ações profissionais para um sentido único: o caminho da integridade. Para tanto, este documento é um guia de conduta consultivo do dia a dia de todos os participantes do Projeto OJBC e que deve ser compreendido e seguido por todos aqueles que se relacionem de alguma maneira com o Projeto.

  • A quem se destina

    Este Código de Conduta e Ética se destina a todos participantes do Projeto OJBC, bem como a todos os seus parceiros, fornecedores e demais prestadores de serviços que, de alguma forma, se relacionem com o Projeto OJBC. Os princípios e orientações contidos neste código devem ser observados e respeitados por todos e alinhados com os compromissos assumidos pelo Projeto OJBC.

  • O PROJETO OJBC possui compromisso irrevogável de zelar e manter a postura de total integridade. Nos ambientes, interno e externo, serão envidados todos os esforços (materiais e humanos) necessários para garantir uma trajetória segura, duradoura e estável para que alcance futuras gerações, com os preceitos da ética, da integridade e da moral.

  • Compromisso com os Participantes

    Preocupamo-nos em transformar o futuro construindo o presente, e é um compromisso do Projeto OJBC tratar seus integrantes com respeito, cordialidade, com responsabilidade no atendimento da legislação, das metas, contratos e acordos. É nosso dever valorizar as pessoas, com a garantia da manutenção da segurança, saúde, aprendizagem e bem-estar durante a execução de nossas atividades. Estaremos sempre engajados em proporcionar um ambiente íntegro, digno, harmonioso e com respeito a diversidade social, cultural e individual.

  • Compromisso com o Setor Público

    Como beneficiário de recursos públicos e privados, somos protagonistas da Integridade e coadjuvante dos preceitos da Lei Anticorrupção (Lei № 12.846/13). O Projeto OJBC zela pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis à esfera pública e pela relação de transparência, legalidade, participação, colaboração e cooperação entre seus gestores, incluindo terceiros atuantes em seu nome, e os representantes do governo, em especial o MINC - Ministério da Cultura e demais entidades da administração pública.

  • Compromisso com os Alunos/Músicos

    Objetivamos a consolidação e posição de ser referência como Grupo Orquestral Musical de Excelência na comunidade em que atuamos assim como fora dela, buscando inovação e trabalhando, diariamente, no incentivo a todos os integrantes quanto ao desenvolvimento de um produto cultural de qualidade junto à comunidade e fora dela, seguindo os princípios éticos definidos neste código. Procuraremos não apenas contribuir com a identificação, avaliação, controle e mitigação dos problemas advindos às atividades desenvolvidas no projeto, mas, também buscar e manter o desenvolvimento sustentável do mesmo, cumprindo com a legislação vigente. Buscaremos superar, sempre, as expectativas com foco no estabelecimento de relacionamentos duradouros, na qualidade, na eliminação dos problemas, otimização de custos e na busca pela excelência técnica e cultural.

  • Compromisso com os Parceiros

    O PROJETO OJBC assume o compromisso de garantir o relacionamento com seus parceiros pautado no respeito, honestidade, equidade, profissionalismo, ética e transparência. Da mesma forma, assume o compromisso de adotar os melhores procedimentos e as mais modernas tecnologias de diligências e monitoramento para aplicação em sua cadeia de parcerias, fornecedores e partes interessadas, objetivando conhecer melhor e cada vez mais o perfil e as características da cadeia envolvida, os seus prestadores de serviços e produtos.

  • Compromisso com a Comunidade e a Sociedade

    Respeitamos, protegemos e estimulamos todo o cumprimento das diretrizes para a proteção dos Direitos Humanos e todas as pessoas como requisitos fundamentais e universalmente válidos. Condenamos qualquer uso de trabalho infantil, forçado ou compulsório, bem como toda e qualquer forma de escravidão moderna e tráfico de pessoas. Esta norma é cláusula pétrea deste Código de Conduta Ética e deve ser seguida por todos os agentes que se relacionam com o Projeto OJBC.

  • Compromisso com o Meio Ambiente

    O Projeto OJBC assume a responsabilidade pela compatibilidade em todas as suas atividades com o meio ambiente, respeitando sempre todos os limites da natureza. É dever do Projeto OJBC sempre buscar os meios eficientes e legais para a utilização dos recursos naturais (sol, ar, água, solo, plantas e animais), e zelar para que todos os envolvidos com o projeto desenvolvam uma consciência socioambiental e contribuam para a preservação do meio ambiente

  • Compromisso com a Transparência e com a Imprensa

    O PROJETO OJBC garante idoneidade, honestidade e transparência a toda comunicação com o público, incluindo publicidade, promoções, patrocínios e parcerias, sejam públicos ou privados. Apenas os profissionais responsáveis pela comunicação estão autorizados a dialogar com a imprensa, quando necessário. Os demais integrantes do Projeto OJBC não estão autorizados a fazer qualquer pronunciamento em nome da Projeto OJBC, exceto mediante autorização.

  • Compromisso com a Segurança da Informação, Confidencialidade e Privacidade de Dados

    O Projeto OJBC está empenhada em seguir os princípios da Segurança da Informação e as diretrizes relacionadas a Privacidade de Dados Pessoais constantes na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados. É nosso compromisso proteger as nossas informações e as de propriedade de nossos integrantes, parceiros e fornecedores do Projeto. Dessa forma, de maneira a assegurar a confidencialidade e privacidade de todas as informações sob posse da Projeto OJBC, é proibido todos os seus integrantes o compartilhamento e/ou divulgação de qualquer que seja a informação não pública sem que haja a devida autorização formal.

  • O PROJETO OJBC se compromete a edificar-se, por toda a sua existência, no tripé: ética, moral e integridade. Para tanto, sempre disponibilizará todo os meios necessários para que seus integrantes, parceiros, fornecedores e terceiros possam, juntos, desenvolver e proteger o Projeto OJBC dos descaminhos socioculturais.

  • Conflito de Interesses

    Os integrantes do Projeto OJBC e demais, sujeitos a este Código de Conduta Ética estão orientados a não desempenhar ou influenciar atividades que resultem em conflito entre os interesses do Projeto OJBC e os interesses próprios, privados ou de terceiros. Um conflito de interesses ocorre quando alguém busca promover seu interesse pessoal, amigo ou parente, devido a seu envolvimento, cargo, função junto a outrem. Os integrantes do Projeto OJBC não podem utilizar-se de suas posições para usar informações confidenciais de forma imprópria para ganho pessoal, nem ter nenhum envolvimento direto em nenhuma atividade que seja conflitante com os interesses do Projeto OJBC ou que, de alguma forma, comprometa a sua independência, integridade e imparcialidade. Os integrantes, parceiros e fornecedores devem evitar todos os conflitos de interesse enquanto mantiverem relações com o Projeto OJBC. Os integrantes e demais envolvidos diretamente são obrigados a relatar, pelos canais de comunicação oficiais do Canal de Ética do Projeto OJBC eticaojbc@ojbc.com.br ou diretamente à Coordenação do Projeto, quaisquer situações de conflitos potenciais ou aparentes entre seus interesses pessoais e os interesses e objetivos do Projeto OJBC. Em caso de dúvidas da existência de qualquer tipo de conflito de interesses (real ou aparente), a Coordenação deverá ser procurada.

  • Brindes, Presentes e Hospitalidades

    O Projeto OJBC, não oferece presentes. Do mesmo modo, qualquer integrante do Projeto OJBC apenas poderá receber brindes que representem no máximo o valor monetário de R$100,00 (cem reais). Qualquer item recebido ou entregue com valor superior ao indicado poderá ser considerado ato infracional grave. O oferecimento de brindes, presentes, entretenimento e hospitalidade para entidades governamentais fica a itens institucionais e sem valor comercial, tais como materiais promocionais do projeto (agenda, canetas, calendário, camisetas, bonés, comendas), etc.

  • Doações e Patrocínio

    O Projeto OJBC não realiza patrocínios, doações e contribuições. Além disso, todas as doações e patrocínios recebidos devem ser devidamente formalizadas em contratos ou termos de doação de acordo com a legislação vigente.

  • Conformidade com as Leis e Regulamentos

    O Projeto OJBC adota estritamente os conceitos das leis e se obriga a cumprir as imposições legais brasileiras que afetam a finalidade do Projeto OJBC. Isso inclui as leis de combate aos crimes de corrupção (Lei nº 12.846/2013), fraude (Art. 171 do Decreto Lei nº 2.848/1940), lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998). O Projeto OJBC não tolera nenhum tipo de corrupção e fraude, por mais irrelevante que possa parecer. É proibido qualquer forma de suborno ou propina (na modalidade ativa e/ou passiva), logo não são permitidos recebimentos e pagamentos e outras vantagens a terceiros e servidores públicos ou privados para acelerar, omitir e divulgar informações privilegiadas e atos administrativos ou privados. O Projeto OJBC não permite a realização de pagamentos de facilitação, seja por integrante ou qualquer pessoa atuando em nome da Projeto OJBC. É vedada aos integrantes e terceiros do Projeto OJBC mesmo que a título de boas intenções, a manutenção de entendimentos, acordos ou planos no relacionamento com terceiros, com intuito de manipular ou ajustar acordos, facilitar ou restringir ofertas, ou qualquer outra ação que apresente um risco de conduta de acordos com as premissas do Projeto. Todos os integrantes, terceiros e demais pessoas sujeitas a esse Código, devem adotar medidas de integridade com estímulo a condutas éticas.

  • Relacionamento com Setor Público

    As relações com agentes públicos se orientam estritamente pela legislação brasileira aplicáveis, para evitar conflitos de interesses e corrupção. As interações devem ocorrer de forma ética, íntegra e transparente. Qualquer integrante do Projeto OJBC quando em nome do Projeto OJBC deverá receber/reunir-se com representante de órgão público, autoridade política e/ou membros de partidos políticos, sempre com a participação da coordenação do Projeto OJBC e mais de um representante do órgão público, com registro em agenda e ata de reunião informando: pauta discutida, data, hora, local, pessoas participantes e deliberações. Essas reuniões devem ser realizadas em órgãos, repartições ou edifícios públicos, em horário funcional ou durante plantões devidamente previstos nas normas de funcionamento do órgão ou, nas dependências da coordenação do projeto.

  • Igualdade de oportunidade entre os integrantes

    O PROJETO OJBC não faz e não tolera qualquer forma de violação aos direitos humanos, seja sob a forma de preconceito, de gênero, raça, religião, faixa etária, convicção política, nacionalidade, estado civil, posição social, condição física, intelectual entre outras, seja sob forma de discriminação entre seus integrantes, de modo que todos devem ser tratados de forma igualitária e ter as mesmas oportunidades de desenvolvimentos pessoal e profissional em todo o percurso do Projeto OJBC. O Projeto OJBC exige de todos os seus integrantes o tratamento interpessoal pautado sempre no respeito, dignidade, honestidade, solidariedade e retidão na condução de suas ações no dia a dia das atividades. Qualquer comportamento interpessoal que desabone o bom convívio e o respeito recíproco será imediatamente reprimido pelo Projeto OJBC, com aplicações das sanções cabíveis.

  • Assédio

    O Projeto OJBC não tolera assédio de qualquer natureza (moral ou sexual). Hostilidades, constrangimentos, ameaças ou intromissões na vida privada das pessoas, assim como insinuações impróprias de qualquer natureza, sejam de caráter discriminatório ou que possam figurar assédio moral ou sexual, independentemente da posição e nível hierárquico dos envolvidos, não são, sob quaisquer hipóteses, admitidas.

  • Saúde e Segurança

    É direito dos integrantes e dever de todos a manutenção das dependências nos locais de atividades de forma salubre, harmônica e tecnicamente adequada para o desenvolvimento das atividades do projeto. O Projeto OJBC está comprometido em manter um ambiente, seguro, produtivo e inclusivo para todos os seus integrantes e visitantes. E solicita que os integrantes também zelem pela integridade física e pela segurança do ambiente. Na condução das responsabilidades profissionais, durante as atividades, o Projeto OJBC proíbe a comercialização, distribuição, de quaisquer produtos considerados nocivos à saúde, segurança e integridade física e moral. Tampouco admite o integrante que, no exercício de suas atividades, esteja sob o efeito de bebidas alcoólicas e de substâncias ilícitas. Qualquer integrante que se sinta prejudicado quanto à inadequação do local de atividades deve comunicar à coordenação do Projeto OJBC por escrito.

  • Meio Ambiente

    Governança Ambiental, Social e Corporativa (ESG) é um tema atual e é de grande relevância para o Projeto OJBC, que tem como compromisso o atendimento às legislações ambientais, a eficiência energética e proteção ao meio ambiente no desenvolvimento do nosso Projeto. Espera-se que os integrantes, parceiros e todos os envolvidos no Projeto OJBC tenham uma consciência socioambiental e conheçam os requisitos relacionados à proteção e preservação ambiental. É imprescindível que todos estejam atentos para os requisitos legais e para aqueles estabelecidos pelo Projeto OJBC no que se refere ao controle dos riscos ao meio ambiente que possam ocorrer nos ambientes internos e externos em decorrência de atividades do Projeto OJBC.

  • Proteção de Bens Tangíveis e Intangíveis

    É dever dos integrantes agregar valor aos bens e recursos do Projeto OJBC a eles confiado e utilizá-los exclusivamente para as ações relacionadas aos interesses do Projeto OJBC. Os integrantes e parceiros, são responsáveis por proteger e usar adequadamente os bens do Projeto OJBC enquanto estiverem em seu poder, bem como não devem utilizar esses bens de forma indevida. Cabe a todos preservar e zelar o patrimônio do Projeto OJBC, contra perdas, danos, roubos, furtos e quaisquer desperdícios. Bem como, zelar pela conservação da identidade institucional da Projeto OJBC e pelos ativos intangíveis (ex. informações, metodologias, marca, etc) Não é permitido aos integrantes, terceiros e demais pessoas sujeitas a este Código, propiciar acesso a informações privilegiadas para pessoas não autorizadas ou divulgá-las sob qualquer pretexto. Por informações privilegiadas entende-se aquelas às quais o integrante tenha tido acesso em virtude da sua participação. Entendemos que hoje em dia é cada vez mais comum a interação pela internet. Nas redes sociais e em situações relacionadas ao Projeto OJBC, os integrantes devem observar os valores e princípios do Projeto OJBC, não comprometendo a sua imagem e reputação. Permitimos que o Projeto OJBC seja vinculado a postagens pessoais, como no Facebook, Instagram, LinkedIn e outros tipos de mídia social, desde que não estejam vinculadas a condutas repudiadas pelo Projeto OJBC, não a exponham a riscos e não contenham qualquer tipo de informação confidencial. Não permitimos a aplicação e uso inadequado da marca do Projeto OJBC. Todas as iniciativas de comunicação interna externa devem ser acompanhadas e validadas pela área de comunicação e coordenação do Projeto.

  • Transparência – Fiscal, operacional e de gestão

    Integridade, justiça e transparência são questões decisivas para gerar credibilidade e confiança nas relações privadas e públicas. O Projeto OJBC segue em total compatibilidade o regramento legal de Compliance do Ministério da Cultura do Governo Federal e garante que todas as questões para a contabilidade e emissão de relatórios financeiros e gestão sejam atendidas e os registros e relatórios estejam íntegros, precisos, completos e consistentes de acordo com as Instruções Normativas do Ministério da Cultura. Bem como, deve assegurar a pronta elaboração e divulgação para todos os órgãos de controle e fiscalização de Projetos Incentivados, de forma pontual e registrado em plataforma do SALIC do Ministério da Cultura. As informações sobre o Projeto OJBC são transparentes, e disponíveis na plataforma do Ministério da Cultura e são públicos, são divulgadas com regularidade de forma precisa e abrangente. O PROJETO OJBC assume o compromisso institucional de respeitar e cumprir todas as normas e exigências legais quanto às divulgações de dados e informações públicas, da maneira mais acessível para a sociedade sempre que solicitado.

  • Relacionamento com Fornecedores

    É objetivo do Projeto OJBC estabelecer apenas relações comerciais com instituições e entidades que estejam em concordância com as leis (especialmente a Lei Anticorrupção), logo o Projeto OJBC adota desde sua concepção o cuidado, inspeções e diligências necessárias para melhor selecionar seus fornecedores. O Projeto OJBC enfatizará a sua atuação diligente no processo de contratação e na manutenção de fornecedores de produtos ou prestadores de serviços, utilizando critérios justos (competência, qualidade, variedade, cumprimento de prazo, preço, estabilidade financeira, reputação, ambiental, entre outros) e transparentes, incluindo aspectos técnicos e profissionais. As decisões de contratações devem ter como base somente os interesses e objetivos do Projeto OJBC, e não em prejuízo ou benefício pessoal e/ou de terceiros.

  • O PROJETO OJBC se compromete a edificar-se, por toda a sua existência, no tripé: ética, moral e integridade. Para tanto, sempre disponibilizará todo os meios necessários para que seus integrantes, parceiros, fornecedores e terceiros possam, juntos, desenvolver e proteger o Projeto OJBC dos descaminhos socioculturais.

  • Prática de Lobby

    O Projeto OJBC não aceitará nem adotará a política de Lobby para atender aos seus interesses e/ou às vontades de terceiros. A neutralidade na relação político-partidária e religiosa, bem como no trato com os fornecedores de produtos e serviços, é postura ordinária para a Projeto OJBC. Influências desonestas e/ou duvidosas por quaisquer integrantes do Projeto OJBC não são permitidas.

  • Canal de Ética

    Todo aquele que tiver conhecimento de qualquer violação deste Código de Conduta Ética ou de qualquer conflito de natureza ética, desvios de conduta e descumprimento de leis e regulamentos deve, imediatamente, comunicar ao Projeto OJBC por meio do E-mail: eticaojbc@ojbc.com.br, a qualquer momento.

  • Garantia de Não Retaliação

    O Projeto OJBC está comprometida com a promoção de um ambiente em que a comunicação sobre esse código e demais assuntos relacionados seja aberta e constante. Desse modo, incentiva aos seus integrantes, terceiros e demais relacionados, através deste Código de Conduta Ética, a relatar qualquer situação ou comportamento que caracterize uma violação a este Código e/ou a qualquer lei, norma e política aplicável ao Projeto OJBC, garantindo que não haverá retaliação e que esta não será de forma alguma tolerada. O PROJETO OJBC expressa que é proibida retaliação de qualquer tipo, sutil ou explícita, contra qualquer integrante ou pessoa que apresente uma denúncia de boa-fé. Da mesma forma, proíbe qualquer tentativa de prevenir, obstruir, ou dissuadir os integrantes, parceiros ou quaisquer pessoas em seus esforços para informar o que acreditem ser uma violação dos compromissos aqui definido.

  • Sansões e Penalidades

    Quanto às sanções e penalidades, este Código de Conduta Ética se regerá pelos princípios constitucionais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os quais cuidam dos direitos e garantias fundamentais, pela Lei Civil brasileira, pelas normas nacionais e internacionais que tratam da Integridade, pela Política de Consequências e demais normativos internos do Projeto OJBC.

  • Fica, desde já, definido por este Código que o seu descumprimento será avaliado como falta grave.

  • Barão de Cocais, 1 de junho de 2024.

  • Davi Alves de Sousa | Produção Executiva Projeto OJBC.

CONTATO

Geral | contato@ojbc.com.br

Financeiro | financeiro@ojbc.com.br

Produção | producao@ojbc.com.br

Coordenação | coordenacao@ojbc.com.br

Nos siga nas Redes Sociais

© 2024 Created by